Promotora: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rua Nelson Francisco, nº 26, CEP 02712-100, na cidade de São Paulo/capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.404.158/0001-90.

O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar Concurso, exclusivamente cultural, de acordo com o inciso II do artigo 3º da Lei 5.768/71 e do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72 e se regerá pelas disposições contidas abaixo:
 
Art. 1º – Poderão participar do CONCURSO CULTURAL BIBLIOTECA VIRTUAL UNIVERSITÁRIA todos os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Educação à Distância, no período de 03 de outubro de 2011 a 13 de outubro de 2011.

1.1 – O Concurso Cultural Biblioteca Virtual Universitária tem por objetivo divulgar a ferramenta de leitura on-line Biblioteca Virtual Universitária, que constitui-se no primeiro acervo digital de livro-texto em português e leitura disponível pela internet.

1.2 – Fica facultado ao participante pesquisar e explorar a Biblioteca Virtual Universitária visando encontrar as respostas corretas e assim participar efetivamente do concurso cultural após o devido cadastro, comprovando a sua inscrição.

1.3 – Para navegar na Biblioteca Virtual Universitária é necessário ter acesso à internet e Flash Player instalado no computador; também será disponibilizado o manual de utilização da Biblioteca Virtual.

1.4 – A efetivação da inscrição, preenchidos os requisitos do regulamento, implicará na aceitação tácita das disposições constantes, sendo que, havendo casos omissos e eventualmente dúvidas suscitadas serão solucionadas pela PROMOTORA do concurso.

1.5 – Não poderão participar, ou, ainda que inscritos, estarão desclassificados do presente CONCURSO CULTURAL, as seguintes pessoas: I) quaisquer pessoas jurídicas; II) proprietários, sócios, diretores, gerentes, administradores e funcionários da Pearson e empresas coligadas; III) o cônjuge, companheiro(a) de quaisquer pessoas mencionadas no item “II”; IV) os membros da Comissão Examinadora; V) os participantes regularmente inscritos que não acertarem a(s) resposta(s) à(s) pergunta(s) contida(s) no link http://admail.pearson.com.br/gincana_bv/.

Art. 2º - O interessado em participar do CONCURSO CULTURAL deverá:

2.1 – Acessar o link http://admail.pearson.com.br/gincana_bv/ para poder efetuar o cadastro e ter acesso às perguntas, campos de preenchimento e posterior envio.

2.2 – Preencher integralmente e corretamente o cadastro no link http://admail.pearson.com.br/gincana_bv/. Cumpre destacar que a PROMOTORA do CONCURSO CULTURAL não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais enviados pelos participantes.

2.3 – Responder às perguntas, sempre em vernáculo nacional;

2.4 – A PROMOTORA do CONCURSO CULTURAL disponibilizará em seu site, e no link da inscrição, extrato do presente regulamento, por meio do qual o participante ao efetuar sua inscrição nos termos do presente Regulamento.

2.5 - A efetivação da inscrição, preenchidos os requisitos acima, implicará na aceitação tácita das disposições constantes neste regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas solucionados pela PROMOTORA do CONCURSO CULTURAL.

2.6 - O participante deverá responder a 5 perguntas, ficando facultado explorar a Biblioteca Virtual para encontrar as respostas corretas e concluir a participação.

2.7 - O prazo de participação será no período de 03 de outubro de 2011 a 13 de outubro de 2011, cujo acesso ao link de participação será de 24h (vinte e quatro) horas.

Art. 3º – O participante do presente CONCURSO CULTURAL, que preencher os requisitos mencionados no Art. 2º, terá suas respostas julgadas por uma Comissão Examinadora composta por 3 (três) examinadores indicados pela PROMOTORA, dentre os quais, 1 (um) professor e 2 (dois) publicitários: Mônica Rossi, Katia Sacomani e Lucyane Vasquez respectivamente.

3.1 – Na hipótese de figurar como participante do CONCURSO CULTURAL cônjuge, companheiro, companheira ou parente consanguíneo ou afim, até o 2º grau, de membro da Comissão Examinadora, fica determinado que este deverá abster-se do julgamento da resposta apresentada por aquele participante, cabendo, portanto, aos demais a apreciação da criação.

3.2 – Para o julgamento das respostas e, por conseguinte, a escolha do(s) vencedor(es), serão adotados os seguintes critérios:

I – correta utilização da língua portuguesa;
II – adequação ao tema e pergunta proposta;
III – resposta correta.

3.3 – Não serão consideradas, sendo prontamente invalidadas, as respostas preconceituosas, de cunho político ou maliciosas, bem como respostas incompletas, sendo validadas apenas as respostas completas, corretas e dentro do prazo estabelecido para a CONCURSO CULTURAL.

3.4 – Serão automaticamente excluídos do CONCURSO CULTURAL os participantes que tentarem e/ou cometerem qualquer fraude, ou ainda, que tentarem burlar as regras previstas neste regulamento.

Art. 4º – Após a apreciação de todas as respostas válidas, serão escolhidos pela Comissão Examinadora 3 vencedores, consoante os critérios determinados por este Regulamento e os critérios de análise da Comissão Examinadora.

4.1 – O CONCURSO CULTURAL contemplará 3 vencedores, segundo os critérios acima discriminados, conferindo do 1º ao 3º colocado os seguinte(s) prêmio(s), na ordem abaixo:

1º Sorteado
Livros: Coleção EAD + 90 dias de acesso gratuito à Biblioteca Virtual

Sorteado
Livros: Como Aprender - Carlos Tasso e Games em Educação – João Mattar + 90 dias de acesso gratuito à Biblioteca Virtual


Sorteado
Livro: Como Aprender – Carlos Tasso + 90 dias de acesso gratuito à Biblioteca Virtual

4.2 - A(s) decisão(ões) da Comissão Examinadora é (são) soberana(s) e irrecorrível(eis).

4.3 –Os nomes dos vencedores serão anunciados no dia 15 de outubro, durante o evento, e estarão disponíveis nesse endereço eletrônico pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dos resultados.

4.4 – Os prêmios estarão disponíveis em até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do(s) nome(s) vencedor(es), devendo este(s), no ato do recebimento do prêmio, assinar(em) recibo fornecido pela PROMOTORA.

4.5 – Caso não seja possível encontrar o(s) vencedor(es) do CONCURSO CULTURAL, com base nos dados fornecidos no ato da realização do cadastro, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do resultado, o participante será automaticamente desclassificado e substituído por aquele candidato que ocupou o “lugar” imediatamente seguinte na classificação, e assim sucessivamente.

4.6 – Não comparecendo o ganhador para receber o prêmio até a data estabelecida no item 4.4, ou, na hipótese de substituição do(s) vencedor(es) do concurso, em razão do exposto no parágrafo quinto acima, o prazo máximo para o “sucessor” procurar / reclamar tal prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de divulgação do resultado do concurso. Ultrapassando tal prazo, o direito ao prêmio pelo “segundo lugar” do concurso caducará e o prêmio retornará a PROMOTORA.  

4.7 – Para receber os prêmios, os vencedores deverão apresentar à PROMOTORA do CONCURSO CULTURAL seu documento de identidade, ou um documento oficial equivalente, bem como, assinar recibo de entrega do prêmio. Caso o vencedor possua idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá estar representado para recebimento do prêmio ou, se for o caso, assistido por seu representante legal, o qual também deverá estar munido de documento de identidade, ou um documento oficial equivalente. 

4.8 – Em nenhuma hipótese a PROMOTORA poderá reverter o prêmio em seu valor expresso em dinheiro ou a sua troca por outro produto ou serviço.

Art. 5º - O(s) vencedor(es) do CONCURSO CULTURAL fica(m) ciente(s) de que sua participação no citado concurso AUTORIZA A PROMOTORA, bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar a(s) sua imagem, nome e voz, para fins institucionais e/ou promocionais, de forma gratuita e sem qualquer ônus para a PROMOTORA, em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao(s) participante(s) e nem àquele que o(s) representa(m) qualquer tipo de indenização ou pagamento pela utilização da(s) da imagem e da voz, que ora são cedidos (direitos de imagem e voz do(s) vencedor(es)). Ao formalizarem a inscrição/cadastro, o participante e/ou seu representante legal estarão automaticamente cientes e de acordo com os termos do presente Regulamento.

Art. 6º - O CONCURSO CULTURAL objeto deste regulamento tem cunho exclusivamente cultural e está sendo realizado de acordo com o inciso II, do artigo 3º, da Lei 5.768/71, e do artigo 30, do Decreto nº 70.951/72, não envolvendo, portanto, qualquer tipo de sorte ou pagamento pelos participantes.

Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente CONCURSO CULTURAL serão solucionadas pela PROMOTORA – comissão organizadora, devendo ser enviadas ao endereço eletrônico solutions.br@pearson.com, considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor. Da decisão da PROMOTORA não caberá qualquer tipo de recurso.  Em caso da(s) reclamação(ões) não corresponder(em) as expectativas do reclamante, fica facultado ao participante procurar a PROMOTORA ou o PROCON da respectiva jurisdição.

Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e as regras da presente promoção.